ACESSE AQUI O REGULAMENTO DO XII PSPE
SEBRAE NACIONAL
XII PRÊMIO SEBRAE PREFEITURA EMPREENDEDORA
O SEBRAE NACIONAL - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas Nacional, regido pela lei que o criou - art. 8o da Lei no 8.029/90 e art. 2o do Decreto no 99.570/90 - torna público o Regulamento da 12ª EDIÇÃO DO PRÊMIO SEBRAE PREFEITURA EMPREENDEDORA – PSPE, premiação destinada a selecionar e premiar as melhores iniciativas do setor público municipal, nas seguintes categorias: i) Simplificação & Fomento ao Empreendedorismo; ii) Sala do Empreendedor; iii) Compras Governamentais; iv) Empreendedorismo na Escola; v) Inclusão Produtiva; vi) Turismo & Identidade Territorial; vii) Sustentabilidade & Meio Ambiente; viii) Empreendedorismo Rural; ix) Cidade Empreendedora; x) Governança Territorial;
O Prêmio Sebrae Prefeitura Empreendedora visa identificar, divulgar e difundir práticas bem-sucedidas da administração pública municipal, que tenham contribuído para a criação e/ou o aprimoramento de um ambiente de negócios favorável ao crescimento e à consolidação das micro e pequenas empresas e ao desenvolvimento socioterritorial dos municípios brasileiros.
Desde 2001, quando ocorreu sua primeira Edição, já foram inscritas no PSPE mais de onze mil iniciativas, oriundas de todos os estados do país. Mais de mil práticas foram premiadas em âmbito estadual e nacional, evidenciando a evolução das burocracias municipais no que diz respeito à Agenda do empreendedorismo e do relacionamento entre a Gestão Municipal e os pequenos negócios. Com essa iniciativa, o Sebrae pretende fomentar, pouco a pouco, a transformação da sociedade por meio de histórias de transformação, de inclusão e de inovação, conforme procedimentos descritos neste Regulamento.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O Prêmio Sebrae Prefeitura Empreendedora é constituído pelo:
1.1.1 Prêmio Estadual Sebrae Prefeitura Empreendedora;
1.1.2 Prêmio Nacional Sebrae Prefeitura Empreendedora;
1.2 O Prêmio Sebrae Prefeitura Empreendedora – Edição 2023/2024 será outorgado às melhores práticas e experiências com resultados alcançados e comprovados até 30 de novembro de 2023. Serão selecionadas as melhores iniciativas das 27 unidades federativas, nas diferentes categorias.
1.2.1 As categorias, definidas pelo Comitê Técnico Interestadual do PSPE, em conjunto com a Diretoria do Sebrae Nacional, foram estruturadas a partir de um conjunto de áreas de atuação do Sebrae, temáticas abordadas pela Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e temáticas que orientam ações e programas do Sistema Sebrae.
1.3 O Prêmio Nacional Sebrae Prefeitura Empreendedora será outorgado à melhor iniciativa dentre as vencedoras das etapas estaduais, em cada uma das categorias previstas neste Regulamento.
1.4 Todas as informações necessárias à participação no PSPE estão disponíveis neste Regulamento e no Portal do PSPE: https://prefeituraempreendedora.sebrae.com.br
1.5 É dever dos participantes consultar o Portal durante todo o processo de realização do Prêmio, pois este é o veículo oficial de atualização e de retificação das informações deste Regulamento e dos calendários estadusis. O Portal é o repositório de todos os documentos relativos ao Prêmio e é o canal oficial de comunicação entre as Prefeituras e o Sebrae.
1.6 Para efeito deste Regulamento, as Administrações Regionais do Distrito Federal – DF e de Fernando de Noronha – PE são equiparadas a municípios.
2. DO PÚBLICO BENEFICIÁRIO DAS INICIATIVAS INSCRITAS
2.1 O Prêmio Sebrae Prefeitura Empreendedora será concedido às prefeituras municipais de todo o Brasil e às Administrações Regionais do Distrito Federal (DF) e de Fernando de Noronha (PE), representadas por seus prefeitos e prefeitas. Podem ser inscritas apenas as iniciativas já implementadas e que apresentem resultados alcançados e comprovados até 30 de novembro de 2023. Além disso, é necessário que tenham como principal público os chamados pequenos negócios, em qualquer fase de seu ciclo de vida, conforme segue:
2.1.1 Microempreendedores individuais (MEI): são os empresários e empresárias individuais, com receita bruta igual ou inferior a R$ 81.000,00 em cada ano-calendário; ou R$ 251.600,00 no caso dos caminhoneiros autônomos;
2.1.2 Microempresas (ME): empresas com receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00 em cada ano-calendário;
2.1.3 Empresas de Pequeno Porte (EPP): são as empresas com receita bruta igual ou superior a R$360.000,00 e igual ou inferior a R$4.800.000,00 em cada ano-calendário;
2.1.4 Agricultores Familiares: são aqueles que praticam atividades no meio rural e que atenda aos seguintes requisitos estabelecidos pela LEI 11.326/2006:
2.1.4.1 Não deter, a qualquer título, área maior do que quatro módulos fiscais;
2.1.4.2 Utilizar, predominantemente, mão de obra da própria família nas atividades econômicas e gestão do seu empreendimento;
2.1.4.3 Ter percentual mínimo da renda familiar originada das atividades econômicas do seu estabelecimento;
2.1.5 Produtor Rural: empreendimentos ou pessoas físicas que explorem atividades agropecuárias, realizem a comercialização da sua produção in natura e/ou processada como agroindústrias com faturamento bruto anual de até R$4,8 milhões;
2.1.6 Pessoa Física: é a pessoa física que possui negócio próprio sem registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), inscrição estadual ou registro de pescado, Carteira Nacional de Artesão ou de Trabalhador Manual para os artesãos; indivíduos que ainda não possuem negócio próprio, mas que estão efetivamente envolvidos na sua estruturação; e as pessoas físicas que ainda não possuem um negócio, mas que o Sebrae pode contribuir para despertar seu espírito empreendedor e desenvolver capacidades empreendedoras;
2.1.7 Artesãos: pessoa física que desempenha suas atividades profissionais de forma individual, associada e/ou cooperativa, envolvendo trabalhos predominantemente manuais;
2.1.8 Empreendimentos Econômicos Solidários: organizações de caráter associativo (como cooperativas e associações) que realizam atividades econômicas, cujos participantes sejam trabalhadores do meio urbano ou rural e exerçam democraticamente a gestão das atividades e a alocação dos resultados (Decreto 7.358/2010);
3. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 As iniciativas elegíveis ao PSPE, em qualquer uma das categorias, devem necessariamente:
3.1.1 Ser protagonizadas pela Gestão Pública municipal;
3.1.2 Ter como principal foco os pequenos negócios ou microempreendedores formais, informais ou em processo de formalização (ver item 2 deste Regulamento);
3.1.3. Promover conduta ética e transparente e basear-se em valores como integridade, respeito, responsabilidade, imparcialidade e honestidade, conforme o Código de Ética do Sebrae;
3.1.4 Pautar-se nos princípios da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa[1] e da Lei da Liberdade Econômica[2], contribuindo de forma efetiva para o crescimento econômico, ambiental e social do município;
3.2 A iniciativas podem:
3.2.1 Abranger qualquer setor econômico e/ou área-chave para o desenvolvimento municipal e/ou territorial;
3.2.2 Basear-se em soluções (programas, produtos, metodologias etc.) do Sebrae e/ou em soluções de autoria da própria da prefeitura;
3.2.3 Beneficiar pequenos negócios e microempreendedores urbanos e/ou rurais;
3.2.4 Ser desenvolvidas pela prefeitura, de forma individual, ou em parceria com outros atores, de forma associada ou colaborativa, desde que a prefeitura seja a protagonista da iniciativa e a responsável pela inscrição
3.2.5 Ser desenvolvidas por meio de parcerias intermunicipais e/ou interfederativas, desenvolvidas de forma consorciada, conveniada, associada ou colaborativa.
3.2.5.1 Iniciativas envolvendo duas ou mais prefeituras devem ser inscritas, exclusivamente, na categoria “Governança Territorial”.
3.2.5.1.1 Nesse caso, a inscrição no Sistema deve ser realizada por apenas uma prefeitura, que será a representante da iniciativa e o ponto focal para comunicação com os organizadores do PSPE;
3.2.5.1.2 Todas as prefeituras envolvidas na iniciativa serão reconhecidas;
3.3 As iniciativas não podem:
3.3.1 Ter vencido em primeiro lugar a etapa estadual ou a etapa nacional da XI Edição do PSPE (2021-2022);
4. DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO DAS INICIATIVAS
4.1 Para que sejam habilitadas, as iniciativas devem, obrigatoriamente:
4.1.1 Ter sido devidamente inscritas no Sistema do PSPE (https://prefeituraempreendedora.sebrae.com.br) antes do final do prazo estipulado por cada UF e disponível no Portal. Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, inscrições por outras vias, que não o sistema eletrônico, ou fora do prazo;
4.1.2 Cumprir todos os itens do Regulamento e anexar, no momento da inscrição, todos os documentos, arquivos e informações indicadas como obrigatórias;
4.1.3 Ter sido executadas/implementadas, majoritariamente, pelas administrações públicas municipais;
4.1.4 Apresentar, no ato da inscrição, evidências da implementação e evidência dos resultados e impactos (quantitativos e qualitativos), que tenham sido alcançados até 30 de novembro de 2023;
4.1.5 Ter relação direta com a categoria escolhida;
4.1.6 Beneficiar, majoritariamente, um ou mais segmentos do público especificado neste Regulamento (item 2);
4.2 As informações registradas no Sistema de inscrições do PSPE serão utilizadas para divulgação do resultado de premiação e emissão dos certificados. O Sebrae não receberá ou retificará tais informações por outros meios de comunicação ou fora do prazo de inscrições.
5. DOS OBJETIVOS DO PSPE
5.1 Os propósitos do Prêmio Sebrae Prefeitura Empreendedora - PSPE organizam-se em quatro eixos principais, que se desdobram nos seguintes objetivos específicos:
Eixo 1: Estímulo à Inovação no Setor Público e à melhoria no Ambiente de Negócios;
5.1.1 Orientar os projetos e as ações das prefeituras para a implementação da Lei Geral das micro e pequenas empresas e para a missão do Sebrae de apoiar o desenvolvimento dos municípios brasileiros;
5.1.2 Inspirar projetos de desenvolvimento nas áreas/categorias do PSPE, com foco nos pequenos empreendedores, pequenos negócios e no desenvolvimento dos municípios;
Eixo 2: Reconhecimento e valorização de experiências dos governos municipais;
5.1.3 Premiar as melhores iniciativas relacionadas às principais áreas de atuação do Sebrae;
5.1.4 Construir um repertório de experiências capazes de inspirar, orientar e alimentar novos projetos em municípios de todo o Brasil, por meio do compartilhamento de experiências;
Eixo 3: Posicionamento Institucional
5.1.5 Consolidar o relacionamento com agentes públicos e governos municipais e posicionar o Sebrae como parceiro das Prefeituras na busca pelo desenvolvimento local;
5.1.6 Fortalecer a marca SEBRAE por meio da comunicação eficiente do “valor entregue” pelo Prêmio Sebrae Prefeitura Empreendedora;
Eixo 4: Compartilhamento de boas práticas & aprendizagem contínua
5.1.7 Promover o compartilhamento de práticas e a colaboração entre diferentes gestores e diferentes gestões;
5.1.8 Difundir boas práticas, para que iniciativas como as premiadas no PSPE se tornem a realidade de todos os municípios brasileiros;
5.1.9 Contribuir para a ampliação das capacidades municipais, por meio da construção de conhecimento e da promoção de aprendizagem contínua;
6. DO FLUXOGRAMA DA XII EDIÇÃO DO PSPE
6.1 A realização do XII PSPE seguirá as etapas apresentadas no fluxo abaixo e descritas no item 7 deste Regulamento.
7. DAS ETAPAS DO PSPE
O XII PSPE é composto por 2 (duas) grandes etapas: “Etapa Estadual” e “Etapa Nacional” e por, no mínimo, 8 (oito) fases: i) inscrição; ii) habilitação; iii) pré-seleção estadual; iv) visita técnica; v) julgamento estadual; vi) premiação estadual; vii) julgamento nacional; viii) premiação nacional, conforme especificações abaixo.
7.1 FASE 1. INSCRIÇÃO
7.1.1 Após o lançamento Nacional do Prêmio Sebrae Prefeitura Empreendedora e da abertura do período de inscrições, a prefeitura será responsável pela inscrição da iniciativa, exclusivamente, pelo Portal https://prefeituraempreendedora.sebrae.com.br/, por meio do botão “INSCREVA-SE”, que direcionará a pessoa responsável pela inscrição ao Sistema Eletrônico;
7.1.2 O período de inscrições varia de acordo com cada UF. Para conhecer as datas de início e fim das inscrições do seu estado, acesse o Portal e/ou procure o SEBRAE do seu Estado.
7.1.2.1 Qualquer alteração nas datas de início e/ou fim das inscrições será informada no Portal https://prefeituraempreendedora.sebrae.com.br/;
7.1.3 Para realizar a inscrição, será necessário cadastro ativo no AMEI[3] ;
7.1.3.1 Se a pessoa responsável pela inscrição já possuir cadastro no AMEI, bastará efetuar o login com CPF e senha;
7.1.3.2 Caso já tenha cadastro, mas não lembre sua senha, basta clicar em “Esqueceu sua senha?” e proceder a recuperação, conforme orientações;
7.1.3.3 Se a pessoa responsável pela inscrição não possuir cadastro no AMEI, deve fazê-lo, clicando no botão “CADASTRE-SE” quando for redirecionado pelo sistema de inscrições ao local de Login via AMEI;
7.1.3.4 Para solucionar problemas relacionados ao acesso via AMEI, deve-se abrir chamado de “Suporte ao usuário” pelo endereço: https://sacnacional.sebrae.com.br/ e/ou pelo WhatsApp +55 800 570 0800
7.1.4 Os passos necessários à inscrição são:
i. Leitura e compreensão deste Regulamento;
ii. Registro no AMEI;
iii. Consentimento quanto ao Termo de Uso apresentado pelo Sistema, no momento da inscrição;
iv. Acesso ao Sistema de inscrições e premiação, pelo site:
v. Escolha da categoria em que será inscrita a iniciativa (item 8)
vi. Preenchimento, no Sistema, do Formulário eletrônico de Inscrição;
vii. Upload das evidências comprobatórias dos resultados alcançados até 30 de novembro de 2023 pela iniciativa inscrita (em campo específico indicado no Formulário);
viii. Registro do link de vídeo do prefeito ou da prefeita descrevendo, em até 3 minutos, a iniciativa inscrita e seus resultados (pitch da candidatura);
7.1.5 Não serão aceitas inscrições realizadas pelos Correios, por e-mail ou por qualquer outro meio que não seja o indicado no item 7.1.1 deste Regulamento;
7.1.6 A inscrição no Prêmio depende do consentimento quanto aos Termos de Uso e da autorização para divulgação e publicidade da iniciativa inscrita pelo Sistema Sebrae;
7.1.7 Todos os documentos exigidos na inscrição deverão, obrigatoriamente, ser enviados nos formatos indicados no sistema;
7.1.8 O não envio de informações ou documentos obrigatórios, que tenham sido solicitados via sistema eletrônico, durante a fase de inscrição e/ou habilitação, acarretará a desclassificação da iniciativa;
7.1.9 Como regra geral, cada prefeitura poderá inscrever até duas iniciativas no PSPE;
7.1.9.1 Não será permitida a inscrição de duas iniciativas em uma mesma categoria;
7.1.9.2 Será permitida a inscrição da mesma iniciativa em duas categorias diferentes;
7.1.10 As categorias disponíveis na XII Edição do PSPE são:
1. Simplificação & Fomento ao Empreendedorismo;
2. Sala do Empreendedor;
3. Compras Governamentais;
4. Empreendedorismo na Escola;
5. Inclusão Produtiva;
6. Turismo & Identidade territorial;
7. Sustentabilidade & Meio Ambiente;
8. Empreendedorismo Rural;
9. Cidade Empreendedora;
10. Governança Territorial;
7.1.11 A descrição detalhada de cada categoria está no item 8 deste Regulamento.
7.1.12 Os municípios com iniciativas abrangentes e/ou transversais, com ações e resultados que transbordem uma categoria específica, poderão inscrever sua iniciativa na categoria “Cidade Empreendedora”, desde que a iniciativa se relacione, diretamente, a pelo menos três dos eixos elencados abaixo;
7.1.12.1 Para inscrever-se na categoria “Cidade Empreendedora”, é necessário que a prefeitura apresente uma iniciativa que reúna ações/resultados mensuráveis e comprovados em no mínimo três dos seguintes eixos: i) Gestão Municipal; ii) Lideranças Locais; iii) Desburocratização; iv) Sala do Empreendedor; v) Compras Governamentais; vi) Empreendedorismo na Escola; vii) Inclusão Produtiva; viii) Marketing Territorial e Setores Econômicos; ix) Cooperativismo e Crédito; x) Inovação e Sustentabilidade (Para mais informações sobre os Eixos do Programa Cidade Empreendedora, ver ANEXO A);
7.1.12.2 Na categoria “Cidade Empreendedora”, será vencedora a prefeitura que conjugar, em termos qualitativos e quantitativos, a iniciativa com o melhor conjunto de resultados, com foco na articulação entre as iniciativas;
7.1.13 Os municípios com iniciativas que envolvam duas ou mais prefeituras, devem se inscrever na categoria “Governança Territorial”.
7.1.13.1 Inscrições na categoria “Governança Territorial Empreendedora” devem ser feitas por um único representante. Caso a mesma iniciativa seja inscrita por mais de uma prefeitura, será considerada apenas a primeira inscrição realizada.
7.1.13.2 Serão aceitas inscrições que envolvam prefeituras de Unidades Federativas diferentes;
7.1.13.3 Para fins de enquadramento na etapa estadual, será considerada a UF da Prefeitura responsável pela inscrição;
7.1.13.4 Todas as prefeituras envolvidas na iniciativa vencedora na categoria “Governança Territorial” serão reconhecidas;
7.1.14 Em todas as categorias é permitida a inscrição de iniciativas que tenham sido iniciadas em gestões anteriores, desde que comprovem a continuidade das ações e apresentem resultados alcançados na gestão atual, até 30 de novembro de 2023;
7.1.15 Uma vez que a iniciativa tenha sido submetida ao sistema de inscrição, não será possível realizar mudança de categoria. Caso a prática inscrita não se relacione com a categoria selecionada, a iniciativa será desclassificada;
7.1.16 Dúvidas quanto ao processo de inscrição podem ser sanadas por meio deste Regulamento, do Tutorial da Prefeitura, que descreve o passo a passo do processo de inscrição, e está disponível em https://prefeituraempreendedora.sebrae.com.br/.
7.1.17 Para dúvidas quanto ao preenchimento do Formulário Eletrônico de inscrição, participantes podem acessar o Manual de preenchimento do Formulário do PSPE, disponível na página de inscrições (após login via AMEI) e, também, nas caixas de ajuda disponíveis em cada campo de preenchimento do formulário eletrônico;
7.1.18 Dúvidas que não forem sanadas pelo referido manual, devem ser encaminhadas ao Sebrae por meio do “Fale Conosco” no Portal do PSPE, no endereço https://prefeituraempreendedora.sebrae.com.br/fale-conosco/
7.1.19 Não haverá nenhum tipo de comunicação ou devolutiva por parte do Sebrae no período de inscrições ou após as inscrições. A comunicação se dará apenas com os municípios que tiverem inscrições devolvidas para ajuste, não habilitadas ou desclassificadas.
7.1.20 A inscrição no XII PSPE implica na plena aceitação de todas as disposições do presente Regulamento.
7.2 FASE 2. HABILITAÇÃO
7.2.1 A fase de habilitação é de responsabilidade de cada UF e será realizada por equipe composta por cada Sebrae UF, considerando o item 4 deste Regulamento.
7.2.2 As iniciativas habilitadas pelo Sebrae UF seguirão para a fase de pré-seleção.
7.3 FASE 3. PRÉ-SELEÇÃO
7.3.1 Cada unidade federativa, observados os itens deste Regulamento, deverá:
7.3.1.1 Instituir uma comissão de pré-seleção;
7.3.1.2 Verificar a adequação da iniciativa aos critérios e à categoria escolhida;
7.3.1.3 Estabelecer nota de corte da pré-seleção, que poderá, a critério de cada Sebrae UF, ser distinta da nota de corte utilizada na Fase 5 (julgamento estadual);
7.3.1.4 Avaliar e pontuar as iniciativas inscritas, de acordo com os critérios e sistema de pontuação estabelecido neste Regulamento;
7.3.1.5 Decidir pela desclassificação das iniciativas que não atendam às regras e aos critérios definidos no item 3 deste Regulamento ou que não atinjam a nota de corte estabelecida;
7.3.1.6 Elaborar Ata da reunião da Comissão;
7.3.2 É discricionária de cada UF a decisão de realizar 01 (uma) ou 2 (duas) pré-seleções.
7.3.3 A definição do número de iniciativas que passarão para a fase de “Visita Técnica” é de discricionariedade de cada UF.
7.4 FASE 4. VISITA TÉCNICA
7.4.1 A visita técnica tem como principais objetivos:
7.4.1.1 Atestar a veracidade das informações descritas no Formulário Eletrônico de Inscrição;
7.4.1.2 Avaliar, qualitativamente, as iniciativas inscritas;
7.4.1.3 Buscar novas informações acerca da iniciativa implementada, por meio da escuta de depoimentos de representantes da prefeitura e de beneficiários(as) da iniciativa;
7.4.2 A visita técnica é fase obrigatória da etapa estadual do PSPE;
7.4.3 As iniciativas aprovadas na fase de pré-seleção receberão avaliador(a) in loco na fase de Visita Técnica;
7.4.4 As visitas técnicas serão previamente agendadas pelo Sebrae UF ou respectivo avaliador/consultor responsável e deverão ser acompanhadas por, no mínimo, um representante da prefeitura;
7.4.5 O responsável pela visita técnica, designado pelo Sebrae UF, fica obrigado a responder a Ficha de Visita Técnica (disponível para os responsáveis cadastrados no sistema eletrônico) e a enviá-la, via sistema, no prazo determinado;
7.4.6 Iniciativas cuja existência não puder ser verificada/atestada in loco poderão ser desclassificadas;
7.4.7 As Fichas de visita técnica preenchidas pelos avaliadores servirão como subsídio para as fases de julgamento estadual e nacional;
7.4.8 A Comissão de pré-seleção de cada Sebrae UF poderá solicitar ajustes ou informações adicionais aos responsáveis pela Visita Técnica e, ao final desta fase, aprovar ou reprovar a iniciativa, a partir da Ficha de Visita Técnica submetida pelo(a) avaliador(a);
7.5 FASE 5. JULGAMENTO ESTADUAL
7.5.1 O julgamento estadual será realizado por avaliadores(as) selecionados(as) por cada Sebrae UF;
7.5.2 As iniciativas que chegarem a essa fase serão encaminhadas a, no mínimo, dois avaliadores, que concederão, de forma independente e via sistema eletrônico, suas notas em cada um dos critérios definidos neste Regulamento (item 10);
7.5.3 A nota de cada avaliador será a soma das notas atribuídas em cada um dos critérios estabelecidos na Matriz Avaliativa (item 11);
7.5.4 A nota final da iniciativa será a média aritmética simples das notas concedidas pelos(as) respectivos(as) avaliadores(as);
7.5.5 Não caberá recurso quanto às notas concedidas pelos(as) avaliadores(as) em nenhuma das fases;
7.5.6 O Sebrae não divulgará comentários de avaliadores(as), notas ou lista com a classificação geral das iniciativas.
7.5.7 A(s) iniciativa(s) mais bem pontuada na fase Julgamento estadual será(ão) premiada(s) pelo respectivo Sebrae UF;
7.5.8 O avaliador estadual, designado pelo Sebrae UF, fica obrigado a submeter suas notas, conforme critérios deste Regulamento, por meio do sistema eletrônico, no prazo determinado;
7.6 FASE 6. PREMIAÇÃO ESTADUAL
7.6.1 O resultado da Fase 5. “Julgamento Estadual” será divulgado em cerimônia de premiação estadual, realizada e organizada por cada Sebrae UF;
7.6.2 É discricionário de cada Sebrae UF premiar apenas a iniciativa classificada em primeiro lugar ou as três primeiras classificadas em cada categoria;
7.6.3 A mesma iniciativa não poderá ser declarada vencedora em duas categorias distintas. Caberá à Comissão julgadora definir a categoria de maior aderência;
7.6.4 O mesmo município pode ser vencedor em duas categorias, desde que esteja concorrendo com iniciativas diferentes;
7.6.5 A definição da forma de reconhecimento e/ou premiação concedida às iniciativas vencedoras da etapa estadual é de discricionariedade de cada Sebrae UF e será anunciada em momento julgado oportuno ou durante a cerimônia de premiação;
7.6.6 Apenas as iniciativas classificadas em primeiro lugar nas etapas estaduais, em cada uma das categorias definidas neste Regulamento, serão classificadas para concorrer à Etapa Nacional.
7.7 FASE 7. JULGAMENTO NACIONAL
7.7.1 As iniciativas classificadas em primeiro lugar nas etapas estaduais, em cada uma das categorias, participarão da Etapa Nacional.
7.7.2 A Comissão organizadora do PSPE distribuirá cada iniciativa a pelo menos 2 avaliadores(as) cadastrados(as), que concederão suas notas de forma independente e via sistema eletrônico;
7.7.3 A nota de cada avaliador(a) será a soma das notas atribuídas em cada um dos critérios estabelecidos na Matriz Avaliativa (item 11);
7.7.4 A nota final da iniciativa será a média aritmética simples das notas dos(as) respectivos(as) avaliadores(as);
7.7.5 O avaliador nacional, designado pelo Sebrae NA, fica obrigado a submeter sua avaliação, conforme critérios deste Regulamento, por meio do sistema eletrônico, no prazo determinado;
7.7.6 Não caberá recurso quanto às notas concedidas pelos(as) avaliadores(as);
7.7.7 O Sebrae não divulgará, sob nenhuma hipótese, comentários de avaliadores, notas ou listagem com a classificação geral das iniciativas;
7.8 FASE 8. PREMIAÇÃO NACIONAL
7.8.1 Serão premiadas, em âmbito nacional, as iniciativas que alcançarem a maior pontuação em cada categoria;
7.8.2 Tanto as Prefeituras vencedoras, quanto seus/suas respectivos(as) prefeitos e prefeitas, serão formalmente reconhecidos com Diploma em cerimônia nacional de premiação, a ser realizada em Brasília, em data a definir.
7.8.3 Todas as informações relativas às iniciativas vencedoras serão disponibilizadas no Portal do Prêmio e passarão a compor nosso repositório de experiências exitosas, na Aba “Iniciativas Vencedoras”, disponível em https://prefeituraempreendedora.sebrae.com.br
7.8.4 Fica a critério do Sebrae Nacional a concessão de qualquer outro tipo de prêmio às iniciativas vencedoras, a ser divulgado em momento oportuno ou no âmbito da cerimônia nacional;
8. DAS CATEGORIAS DO PSPE
O Prêmio Sebrae Prefeitura Empreendedora – Edição 2023|2024 terá as seguintes categorias:
8.1 SIMPLIFICAÇÃO & FOMENTO AO EMPREENDEDORISMO
A Simplificação (também conhecida como desburocratização) refere-se a um conjunto de esforços e medidas adotadas para tornar os processos administrativos, regulatórios e burocráticos mais simples, eficientes, acessíveis para os cidadãos, empresas e organizações. Fomentar o empreendedorismo e simplificar a vida das micro e pequenas empresas e dos microempreendedores impulsiona a criação de novos serviços e/ou produtos, oferece maior autonomia e liberdade aos indivíduos, desenvolve habilidades empreendedoras e criativas, valiosas para o crescimento profissional, impulsionando o desenvolvimento regional e contribuindo para melhorias na qualidade de vida da população.
Essa categoria acolhe iniciativas e estratégias de atendimento ao público externo (Sociedade) ou interno (gestores municipais). Reconhece práticas que visem a inovação no relacionamento com micro e pequenos negócios, empreendedores ou potenciais empreendedores, relacionadas à/ao:
8.2 SALA DO EMPREENDEDOR
A promoção de um Ambiente de Negócios mais favorável e a garantia de tratamento diferenciado, simplificado e favorecido aos microempreendedores individuais deve passar pela criação de espaços para o atendimento, prestação de serviços e aporte de informações aos microempreendedores individuais e às micro e pequenas empresas, com o intuito de facilitar e dar condições para a formalização e gestão de seus negócios. Tais serviços vão desde a orientação empresarial básica até a tramitação de documentos e processos relativos ao funcionamento regular dessas empresas.
Essa categoria acolhe e premia iniciativas que visam à criação de espaços físicos ou virtuais, com foco no atendimento aos pequenos negócios, tendo em vista o estímulo ao empreendedorismo. Serão bem-vindas tanto iniciativas de criação ou aprimoramento de espaços voltado à/ao;
8.3 COMPRAS GOVERNAMENTAIS
Compras Governamentais são todas as aquisições necessárias para suprir a administração pública com bens e/ou serviços e, assim, podem constituir um importante instrumento de geração de emprego e renda e de indução do desenvolvimento local sustentável, em função de seu potencial de impulsionar a economia local, fortalecer MPEs e empreendedores individuais e estimular setores prioritários para o desenvolvimento municipal e territorial.
Esta categoria acolhe e reconhece iniciativas que tenham, entre outros, o objetivo de:
8.4 EMPREENDEDORISMO NA ESCOLA
O Empreendedorismo na Escola busca desenvolver competências do Século XXI, que enfatizam habilidades e atitudes para comunicar, colaborar, desenvolver pensamento crítico, criativo e inovador, promovendo a cidadania ativa, a inclusão social e o protagonismo para empreender não apenas no mundo do trabalho, mas também em projetos de vida.
As iniciativas acolhidas nesta categoria devem ter por objetivo o ensino do empreendedorismo nas escolas municipais, nas suas três formas de educar: educar sobre; educar para e educar por meio do empreendedorismo. Encorajamos a inscrição de iniciativas com o potencial de promover a ambiência institucional adequada à implementação da educação empreendedora; desenvolver competências empreendedoras nos estudantes, professores e/ou gestores escolares; e disponibilizar conteúdo inovador para os estudantes dentro e fora de sala de aula.
São exemplos de iniciativas que podem ser inscritas na Empreendedorismo na Escola:
8.5 INCLUSÃO PRODUTIVA
Esta categoria destina-se a iniciativas de governos municipais que objetivem fomentar o desenvolvimento de pequenos negócios, a inclusão social e produtiva e a inserção econômica de pessoas minorizadas ou sub-representadas, por meio do empreendedorismo inclusivo, tais como: Pessoas Com Deficiência (PCD), pertencentes às juventudes, idosas, negras, mães-solo, da agricultura familiar, da agricultura de base ecológica, das comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhas e pertencentes a outras comunidades ou populações tradicionais, moradoras de vilas, favelas ou comunidades periféricas, inscritas no CadÚnico, situadas nas periferias dos processos de modernização produtiva, bem como demais pessoas ou grupos em situação de vulnerabilidade ou risco social, em área urbana ou rural.
São bem-vindas iniciativas voltadas à/ao:
8.6 TURISMO & IDENTIDADE TERRITORIAL
O setor de Turismo impulsiona a economia local, gerando receitas e empregos diretos e indiretos. É um setor estratégico, que envolve pelo menos 212 atividades (podendo chegar a até 571 atividades[4]), dada sua capacidade de ativar e integrar diversas outras cadeias, como a hoteleira, a de alimentos & bebidas, a de transporte, de comércio, de atrativos e destinos turísticos, do artesanato e de atividades recreativas, artísticas e culturais, gerando emprego e renda. Além disso, turismo e cultura desempenham papel fundamental no fortalecimento da identidade e no estímulo ao senso de pertencimento a uma comunidade, contribuindo para a preservação e a conservação do patrimônio local, a proteção de tradições culturais e a promoção do artesanato. Por meio do turismo e da identidade, é possível ainda estimular o diálogo intercultural, promovendo a compreensão mútua, a valorização da diversidade, a tolerância e o respeito pelas diferenças.
Nesta categoria são bem-vindas práticas que incentivam as dinâmicas mencionadas acima, de forma sustentável e responsável, levando em consideração o necessário equilíbrio entre o crescimento econômico e a conservação ambiental, práticas de inclusão social e fortalecimento da identidade cultural. Estimulamos, portanto, a inscrição de iniciativas voltadas à/ao:
8.7 SUSTENTABILIDADE & MEIO AMBIENTE
As prefeituras têm papel fundamental na promoção da sustentabilidade e na proteção do meio ambiente. Assim, é importante que desenvolvam ações e políticas integradas, envolvendo diferentes áreas da administração pública municipal, para promover uma abordagem sustentável do desenvolvimento e para criar ou ampliar as condições para que os pequenos negócios possam se manter no mercado de forma sustentável e gerenciando seus negócios de forma a minimizar seu impacto socioambiental.
São bem-vindas iniciativas que priorizem ganhos socioambientais, seja por meio de políticas públicas inovadoras, ações de compensação ambiental, investimentos, sanções, conscientização ou por meio de alterações em legislação ou regulamentação. Essa categoria acolhe iniciativas municipais relacionadas à/ao:
8.8 EMPREENDEDORISMO RURAL
O Empreendedorismo rural envolve a capacidade de identificar problemas e oportunidades ligados ao setor rural e transformá-los em soluções para mudanças socioeconômicas e ambientais a fim de melhorar a renda e gerar novas oportunidades e desenvolvimento de soluções de melhorias nos processos produtivos do campo. Diz respeito à criação e/ou apoio à gestão de empreendimentos com foco em atividades agrícolas, pecuárias, agroindustriais, de serviços ou de ciência, tecnologia e inovação no meio rural. O empreendedorismo no campo atua em diversos segmentos e, principalmente, no fomento às iniciativas de mercado, consultorias de gestão da propriedade, no desenvolvimento de tecnologias para o campo e principalmente para agricultura familiar.
Com o progresso tecnológico, o empreendedorismo rural é uma oportunidade de otimizar técnicas que diminuam danos ao meio ambiente e potencialize iniciativas para diminuir riscos e perdas na propriedade. As prefeituras podem estimular oportunidades de negócios e despertar o empreendedorismo rural, com vistas à diversificação da economia do território, geração de emprego e renda, agregação de valor da produção, promoção do desenvolvimento sustentável e de melhores condições de vida.
Esta categoria acolhe iniciativas voltadas à/ao
8.9 CIDADE EMPREENDEDORA
A categoria “Cidade Empreendedora” tem o objetivo de reconhecer as prefeituras que tenham implementado um conjunto de ações que componham um plano de desenvolvimento municipal mais abrangente e transversal. Para que possam se inscrever nessa categoria, as prefeituras devem registrar iniciativas que objetivem a institucionalização e a implementação da Lei Geral das Microempresas e Empresas de pequeno porte e/ou que visem desenvolver o Ambiente de Negócios a partir de um olhar sistêmico, que articule pelo menos três eixos de atuação sugeridos e priorizados pelo Sistema Sebrae. São eles:
8.9.1 No ato da inscrição de uma iniciativa nesta categoria, será necessário evidenciar que os resultados/consequências das ações que compõem a iniciativa repercutem no desenvolvimento socioterritorial e/ou econômico do município e/ou na melhoria do ambiente de negócios, com foco no público descrito no item 2 deste Regulamento.
8.9.2 Caso seu município não possua uma iniciativa que articule os diferentes eixos acima, mas sim uma iniciativa relacionada a apenas um dos eixos, a inscrição deve ser feita na categoria adequada.
8.10 GOVERNANÇA TERRITORIAL
A crescente complexidade dos problemas contemporâneos exige, cada vez mais, mecanismos de governança colaborativa e atuação em rede, para a solução de desafios comuns e para respostas mais eficazes a problemas, crises e emergências. No âmbito dos governos municipais, a formação de redes e demais arranjos de governança territorial permite o compartilhamento de recursos, de informações e de conhecimentos, para melhor efetividade na implementação de políticas públicas e na prestação de serviços aos cidadãos. Atuando de forma colaborativa, as prefeituras ampliam suas capacidades administrativas, políticas e financeiras de negociação com outras entidades, com os governos estaduais e federal e com organizações da Sociedade Civil. A ação coletiva gera aprendizados mútuos e promove a inovação e a melhoria contínua das governanças locais e territoriais.
Esta categoria acolhe iniciativas que articulem duas ou mais prefeituras, no desenho de soluções voltadas à/ao:
9. DAS EVIDÊNCIAS DOS RESULTADOS DE CADA INICIATIVA
9.1 Todas as evidências dos resultados alcançados pela iniciativa devem ser anexadas, exclusivamente, no campo específico do Formulário Eletrônico de Inscrições;
9.2 Como evidências dos resultados alcançados no âmbito de cada iniciativa, podem ser anexados os seguintes arquivos digitalizados:
9.2.1 Material utilizado na implementação e operação do projeto e de suas ações, bem como na comprovação de resultados como prospectos, instruções, regulamentos, planilhas, relatórios, publicações, clipping de notícias, material de imprensa;
9.2.2 Documentos de texto, imagem ou vídeo institucionais comprobatórios da implementação da iniciativa ou de sua operacionalização (ações, práticas, eventos etc.;
9.2.3 Documentos de texto, imagem e/ou vídeo comprobatórios dos resultados alcançados e do público alcançado;
9.3 Em cada iniciativa, poderão ser anexados até cinco arquivos comprobatórios;
9.3.1 Os arquivos devem possuir formato pdf, doc, docx, xls, xlsx, png, jpg ou jpeg;
9.3.2 Os documentos podem ter tamanho máximo de 100MB;
9.3.3 Imagens digitais devem ser, necessariamente, legendadas e com resolução igual ou superior a 1MG ou 300dpi;
9.4 Em cada iniciativa, podem ser informados até 5 links, para acesso a arquivos de áudio/vídeo, que evidenciem/comprovem os resultados alcançado;
9.4.1 Arquivos comprobatórios de áudio e vídeo podem ter, no máximo, 5 minutos de duração/cada, sob pena de os minutos excedentes não serem considerados pelo avaliador;
9.5 O Sebrae não receberá nenhuma evidência na forma impressa/física ou por outro meio eletrônico que não o sistema do PSPE;
9.6 Qualquer dificuldade encontrada no processo de inscrição e submissão das evidências deve ser relatada ao Sebrae, via Fale Conosco, antes do fim do período de inscrições;
10. DOS CRITÉRIOS AVALIATIVOS
As iniciativas inscritas em qualquer uma das categorias serão julgadas a partir do mesmo conjunto de critérios;
10.1 Os critérios de premiação são:
10.1.1 Impacto nos negócios locais;
10.1.2 Relevância do problema abordado;
10.1.3 Inovação & Criatividade;
10.1.4 Sustentabilidade;
10.1.5 Impacto Econômico;
10.1.6 Participação & Inclusão;
10.1.7 Capacidade de atuação em rede;
10.1.8 Potencial de inspiração;
10.1.9 Comunicação & Transparência;
10.1.10 Avaliação & Monitoramento;
10.2 Será vencedora a iniciativa que somar o maior número de pontos no conjunto de critérios listados acima;
10.3 Tanto nas etapas estaduais quanto na etapa nacional, poderão ser reconhecidas, a critério de cada UF, apenas a iniciativa classificada em 1º lugar ou as iniciativas classificadas até a 3ª posição no ranking;
11. DA MATRIZ AVALIATIVA
11.1 A partir das informações disponibilizadas pelas prefeituras, cada avaliador deverá pontuar a iniciativa com nota de 0 a 3 (zero a três), em cada um dos critérios definidos no item 10.1, sendo
11.1.1 Nota 0 (zero): caso o critério não seja cumprido;
11.1.2 Nota 0,1 a 1 (um): caso o critério seja parcialmente cumprido;
11.1.3 Nota 1,1 a 2 (dois): caso o critério seja satisfatoriamente cumprido;
11.1.4 Nota 2,1 a 3 (três): caso o critério seja cumprido com excelência;
11.2 Cada iniciativa será avaliada por, no mínimo, dois avaliadores em cada uma das fases;
11.3 O Sistema do PSPE calculará a média aritmética simples das notas que cada avaliador conferir à iniciativa em cada uma das fases;
11.4 Cada iniciativa poderá alcançar, no máximo, nota 30 (trinta) de cada avaliador(a) (referente à soma da nota máxima em cada um dos 10 critérios);
11.5 A pontuação mínima para concorrer na etapa nacional será de 15 (quinze) pontos;
12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1 No caso de empate entre duas ou mais iniciativas, será considerada vencedora a iniciativa que tiver recebido o maior número de notas 3 (três) nos 10 critérios;
12.2 No caso de novo empate, será considerada vencedora a iniciativa que tiver alcançado a maior nota no primeiro critério (item 10.1.1);
12.3 No caso de novo empate, será considerada vencedora a iniciativa que tiver obtido a maior pontuação no segundo critério (10.1.2), e assim sucessivamente;
12.4 Caso persista o empate, caberá à Comissão Avaliadora definir a iniciativa vencedora;
13. DAS NOTAS DAS INICIATIVAS VENCEDORAS
13.1 Será considerada vencedora a iniciativa que alcançar a maior nota dentro de sua categoria, seja na etapa estadual ou na etapa nacional.
13.1.1 A nota final de cada iniciativa será a média aritmética simples das notas atribuídas por cada avaliador(a), na etapa de julgamento estadual e, posteriormente, na etapa de julgamento nacional.
13.2 O Sebrae não divulgará, sob nenhuma hipótese, as notas concedidas por avaliadores(as), seja na fase estadual ou na fase nacional.
13.3 O Sebrae não divulgará, sob nenhuma hipótese, a classificação das demais iniciativas que não tenham sido vencedoras em sua categoria;
13.4 O Sebrae não fará devolutiva e não justificará as notas concedidas pelos(as) avaliadores(as), que terão sua identidade e decisão preservadas;
14. DAS COORDENAÇÕES E COMISSÕES ESTADUAIS
14.1 A Coordenação Estadual é a instância máxima do Prêmio em nível estadual. Tem ascendência operacional sobre as Comissões de Pré-Seleção e Julgadora Estaduais. Será nomeada internamente, por cada Sebrae Estadual, devendo ser composta por um presidente (preferencialmente o gerente da unidade responsável pela operacionalização do Prêmio) e colaboradores do Sebrae Estadual, respeitando o número mínimo de 03 membros.
14.2 As Comissões de pré-seleção serão integradas por especialistas internos, profissionais, parceiros, instituições reconhecidas localmente e/ou consultores, podendo ser presidida por gestor(a) estadual do PSPE ou outro colaborador (oriundo dos quadros do Sebrae UF) que nomeará seus membros;
14.2.1 Cada Comissão de pré-seleção deverá ser composta por número de membros suficiente para atender ao volume de iniciativas a serem analisadas e julgadas, respeitando o número mínimo de 03 (três) membros;
14.2.2 O Sebrae UF pode decidir sobre a conveniência da realização de uma segunda fase de pré-seleção, a depender do número de iniciativas inscritas. Neste caso, deverá ser constituída nova Comissão independente;
14.3 As comissões de julgamento estadual serão integradas por colaboradores do Sistema Sebrae sem vínculo com a respectiva UF, especialistas, profissionais, parceiros, instituições reconhecidas localmente e/ou consultores externos;
14.3.1 Os membros integrantes da comissão de julgamento estadual serão indicados pela Coordenação estadual e poderão ser nomeados pelo(a) Diretor(a)-Superintendente do Sebrae UF, pelo(a) Gestor(a) estadual do PSPE ou outro(a) colaborador(a) designado(a) para a função;
14.3.2 A comissão de julgamento estadual poderá ser presidida por colaborador(a) oriundo(a) dos quadros do Sebrae UF, preferencialmente, pelo(a) gerente da Unidade responsável pela operacionalização do PSPE;
14.3.3 A Comissão de julgamento estadual deverá ser composta por número de membros suficiente para atender ao volume de iniciativas a serem analisadas e julgadas, respeitando o número mínimo de 03 (três) membros;
15. DA COORDENAÇÃO E DA COMISSÃO NACIONAL
15.1 A Coordenação Nacional é a instância máxima do PSPE, responsável pela deliberação dos casos omissos neste Regulamento. Terá ascendência operacional sobre todas as demais Comissões, podendo ser nomeada pelo Presidente do Sistema Sebrae, com a seguinte composição: um Presidente, preferencialmente o Gerente da Unidade de Desenvolvimento Territorial e colaboradores do Sebrae Nacional, respeitando o número mínimo de 03 membros;
15.2 A Comissão de Avaliação Nacional deverá ser integrada por:
15.2.1 Presidente da Comissão, oriundo(a) do quadro de colaboradores do Sebrae Nacional, sendo preferencialmente o Gerente da Unidade de Desenvolvimento Territorial;
15.2.2 Seus membros devem ser profissionais de notório saber e/ou conhecimento nas categorias listadas neste edital, colaboradores dos quadros do Sistema Sebrae, representantes de instituições parceiras, professores/pesquisadores e/ou consultores externos;
15.2.3 A Comissão deve estar constituída em número suficiente para atender ao volume de iniciativas a serem analisadas e julgadas, respeitado o número mínimo de 06 (seis) membros;
16. DA AUDITORIA
O SEBRAE Nacional contratará empresa de auditoria independente para acompanhar a etapa de Julgamento Nacional. Fica a critério do SEBRAE Estadual contratar empresa de auditoria para acompanhar as etapas da premiação estadual.
17. DOS PARCEIROS
O XII PSPE é uma realização do Sistema Sebrae, com apoio de parceiros de duas naturezas distintas: parceiros estratégicos e parceiros técnicos.
17.1 A parceria estratégica ou de marca é estabelecida com órgãos e entidades do Governo Federal e outras instituições com forte dimensão política e de articulação, para reforço de marca, divulgação do Prêmio, ampliação do alcance/engajamento e construção de rede com atores relevantes;
17.1.1 A parceria estratégica tem os objetivos de:
17.2 A Parceria técnica é estabelecida com instituições de ensino e pesquisa, escolas de governo e outros órgãos cujo corpo técnico possa constituir a Comissão Avaliadora da Etapa Nacional do PSPE, com expertise nas diversas áreas contempladas por este Regulamento e notório saber em processos de avaliação de políticas públicas;
17.2.1 A parceria técnica tem os objetivos de:
18. DO CRONOGRAMA
A XII Edição do Prêmio Sebrae Prefeitura Empreendedora obedecerá ao seguinte Cronograma Geral (2023 | 2024):
ATIVIDADE |
DATA PREVISTA |
Lançamento Nacional |
02 de agosto de 2023 |
Início das Inscrições |
A partir de 15 de agosto de 2023 |
Fim das inscrições |
* datas definidas por cada UF |
Período de habilitação das |
*datas definidas por cada UF |
Período de julgamento estadual |
*datas definidas por cada UF |
Solenidades de entrega dos Prêmios estaduais |
Até 21 de abril de 2024 |
Período de julgamento nacional |
Até 31 de maio de 2024 |
Solenidade de entrega do Prêmio Nacional |
Junho/julho de 2024 |
* Para conhecer o calendário da sua UF, acesse o Portal do PSPE e/ou entre em contato com o SEBRAE do seu estado.
18.1 O calendário acima determina apenas as datas de lançamento nacional, período único de inscrições, data limite de premiação estadual e datas de cada fase da etapa nacional.
18.1.1 As datas das fases estaduais ficam a critério de cada UF, garantido o cumprimento dos prazos estabelecidos nacionalmente;
18.2 Alterações no cronograma acima definido serão comunicadas aos participantes através do Portal https://prefeituraempreendedora.sebrae.com.br/
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 Os dados pessoais dos participantes do XII PSPE, utilizados principalmente para o cadastramento para acesso ao sistema serão tratados de acordo com a política de privacidade do Sebrae, em consonância com as determinações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
19.2 A inscrição regular de uma iniciativa no XII PSPE implica na aceitação dos termos de uso e cessão automática, sem ônus para o Sebrae e/ou seus parceiros, do direito de uso de seus relatos, imagens e sons, além do direito de veiculação, utilização e divulgação, por quaisquer meios, no inteiro teor dos depoimentos, fotos e de qualquer material complementar ou ilustrativo apensado à iniciativa durante a inscrição ou coletada na Visita Técnica;
19.2.1 Fica estabelecido o prazo de 12 (doze) anos para o direito de uso supracitado;
19.3 A inscrição implica, ainda, na autorização para que o material em mídia digital ou impresso, incluindo fotografias e imagens captadas a qualquer momento sejam gravadas e incorporadas, publicadas e compartilhadas em peças audiovisuais que serão divulgadas nos endereços eletrônicos, portais e páginas institucionais do Sebrae e nas redes sociais;
19.4 A cessão dos direitos abarca possíveis divulgações de qualquer natureza, tanto para a utilização em projetos educacionais do Sebrae, quanto para a disseminação das experiências exitosas municipais ou para uso de entidades apoiadoras;
19.5 As iniciativas vencedoras, nas etapas estadual e nacional, serão incluídas em um repositório de experiências exitosas e publicizadas no Portal do PSPS para o público interessado, tendo em vista a disseminação de boas práticas;
19.6 É proibida a manipulação e/ou modificação dos dados fornecidos no ato da inscrição, à exceção dos seguintes casos:
19.6.1 Ajustes das iniciativas inscritas e ainda não habilitadas, mediante solicitação do Sebrae UF nas fases de inscrição/habilitação;
19.6.2 Inclusão de evidências e/ou depoimentos coletados na etapa de Visita Técnica, ainda que alterem o que foi informado no ato da inscrição;
19.7 Os participantes não terão direito a auferir vantagens, remunerações ou indenizações de qualquer espécie pela inscrição, apresentação da documentação solicitada, premiação ou ação de qualquer natureza ligada a este Prêmio;
19.8 O não cumprimento de qualquer instrução deste Regulamento implica desclassificação da iniciativa;
19.9 O presente Regulamento poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Sebrae, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente;
19.10 Cada Sebrae UF poderá homenagear personalidades, vinculando o seu nome à respectiva Edição, desde que o nome e a marca do PSPE não sejam alterados;
19.11 Prefeitos e prefeitas que perderem o mandato por decisão judicial terão suas iniciativas desclassificadas em qualquer fase do concurso;
19.12 O Sistema Sebrae e seus parceiros não poderão ser responsabilizados por quaisquer danos e/ou prejuízo, materiais ou de qualquer natureza, reclamado por quem quer que seja, sob justificativa decorrente de interpretação ou aplicação das normas deste Regulamento.
19.13 Para orientações/informações adicionais sobre este Edital, ou o processo de inscrição, entrar em contato pelo site do Prêmio, na seção FALE CONOSCO, no Portal do PSPE;
19.14 Os casos omissos deverão ser encaminhados via Fale Conosco (por meio eletrônico) e serão analisados pela Coordenação Nacional ou Pela Diretoria Técnica do Sebrae Nacional ou do respectivo Sebrae UF, dependendo da etapa, e comunicadas por intermédio do Portal do Prêmio.
DÉCIO NERY DE LIMA
Presidente do Sebrae
BRUNO QUICK LOURENÇO DE LIMA
Diretor Técnico do Sebrae
FÁBIO BURIGO ZANUZZI
Gerente da Unidade de Desenvolvimento Territorial
JANAINA LOPES PEREIRA PERES
Gestora Nacional do Prêmio Sebrae Prefeitura Empreendedora
ANEXO A – EIXOS DO PROGRAMA CIDADE EMPREENDEDORA
1. Gestão Municipal |
Apoia na elaboração do Plano de desenvolvimento econômico do município com soluções que considerem as vocações de cada território de acordo com as características e dinâmicas, ou seja, que tratem os diferentes locais de forma diferente. |
2. Lideranças Locais |
Identifica e Capacita as lideranças locais para que desenvolvam iniciativas focadas na melhoria do ambiente de negócios do município em prol da competitividade e sustentabilidade dos pequenos negócios. |
3. Desburocratização |
Proporciona aos municípios agilidade no processo de abertura das empresas para geração de empregos e oportunidades aos cidadãos. Neste eixo, também são oferecidas ferramentas para que o município atue em consonância com a Lei da Liberdade Econômica, com a Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização das Empresas e Negócios (Redesim) e demais iniciativas da área. |
4. Sala do Empreendedor |
Presta serviços que vão desde a orientação básica até a tramitação de documentos e processos relativos ao funcionamento regular das empresas aos empresários já estabelecidos ou potenciais. A ideia é que a Sala do Empreendedor seja um espaço de referência no atendimento aos empreendedores, atuando como um elo de transformação para o desenvolvimento local. |
5. Compras Governamentais |
Promove o aumento da participação dos pequenos negócios nas compras governamentais, contribuindo assim para o aumento dos empregos e da retenção de renda no próprio município. O eixo também apoia o município na adequação de seus processos licitatórios, com soluções que visam capacitar os gestores públicos de compras, desenvolver fornecedores locais e promover o fomento da agricultura familiar. |
6. Empreendedorismo na Escola |
Capacita os gestores escolares e professores em educação empreendedora e Fortalece a perspectiva da educação integral, com foco no exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. |
7. Inclusão Produtiva |
Estimula ações de inclusão produtiva econômica para populações em situação de vulnerabilidade social por meio de apoio aos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), com capacitações focadas em empreendedorismo, para gerar oportunidades de renda, emprego e qualificação para o trabalho. |
8. Marketing Territorial |
Apoia os segmentos econômicos estratégicos capazes de criar vantagens competitivas, considerando as características e dinâmicas do município para potencializar a economia local, com a modernização de feiras livres, campanhas de valorização do comércio local e encadeamento produtivo com foco territorial. |
9. Cooperativismo e Crédito |
Promove o desenvolvimento de cooperativas de crédito e de instituições alternativas de microcrédito para ampliar oportunidades aos pequenos negócios. Este eixo também atua na abordagem de consórcios intermunicipais, que viabilizam investimentos, iniciativas e prestação de serviços com economia de escala, além de contribuírem para a expansão do mercado para os pequenos negócios. |
10. Inovação e Sustentabilidade |
Facilita acesso a serviços tecnológicos, conecta pessoas e empresas e promove sinergias nas cadeias de valor do município. Também é foco desse eixo inserir os temas de inovação e sustentabilidade no setor público, com vistas à modernização, digitalização, aumento da eficiência de seus serviços e adequação à legislação ambiental. |
[1] Também conhecida como Estatuto Nacional da Micro e Pequena Empresa, é a Lei Complementar Federal 123/2006, atualizada pelas Leis Complementares 127/2007, 128/2008, 133/2009, 139/2011, 147/2014, 154/2016, 155/2016, 167/2019, 169/2019, 182/2021 e 188/2021. A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa define o tratamento diferenciado, favorecido e simplificado para os pequenos negócios, a ser adotado por todos os órgãos governamentais, nos níveis federal, estadual e municipal.
[2] Trata-se da Lei nº 13.874/2019, que define normas para a proteção da livre iniciativa de atividades econômicas; regulamenta a participação do Estado como agente de intermediação e regularização; determina os princípios norteadores dos direitos de liberdade econômica: a liberdade como garantia ao exercício de atividade econômica; a presunção da boa-fé do particular perante o poder público; a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício da atividade econômica e reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado.
[3] O Autenticador do MEI - AMEI é o provedor de autenticação oficial do Sebrae, que possibilita que os usuários acessem vários serviços e sistemas por meio de uma autenticação única. Dessa forma, os usuários não precisam ter diversas senhas e informar os seus dados pessoais mais de uma vez. Todas as informações são criteriosamente protegidas e gerenciadas, conforme a Lei de Proteção de Dados - LGPD.O Autenticador do MEI - AMEI é o provedor de autenticação oficial do Sebrae, que possibilita que os usuários acessem vários serviços e sistemas por meio de uma autenticação única. Dessa forma, os usuários não precisam ter diversas senhas e informar os seus dados pessoais mais de uma vez. Todas as informações são criteriosamente protegidas e gerenciadas, conforme a Lei de Proteção de Dados - LGPD.
[4] Informação disponível em: https://marialdrigui.medium.com/turismo-e-os-setores-da-economia-4941063dbaa9.