As iniciativas que concorrem ao Prêmio Sebrae Prefeitura Empreendedora – PSPE devem ter os Pequenos Negócios como seu público alvo e foco das ações municipais. São considerados Pequenos Negócios:
- Microempreendedores individuais (MEI): são os empresários e empresárias individuais, com receita bruta igual ou inferior a R$ 81.000,00 em cada ano-calendário; ou R$ 251.600,00 no caso dos caminhoneiros autônomos;
- Microempresas (ME): empresas com receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00 em cada ano-calendário;
- Empresas de Pequeno Porte (EPP): são as empresas com receita bruta igual ou superior a R$360.000,00 e igual ou inferior a R$4.800.000,00 em cada ano-calendário;
- Agricultores Familiares: são aqueles que praticam atividades no meio rural e que atenda aos seguintes requisitos estabelecidos pela LEI 11.326/2006:
- Não deter, a qualquer título, área maior do que quatro módulos fiscais;
- Utilizar, predominantemente, mão de obra da própria família nas atividades econômicas e gestão do seu empreendimento;
- Ter percentual mínimo da renda familiar originada das atividades econômicas do seu estabelecimento;
- Produtor Rural: empreendimentos ou pessoas físicas que explorem atividades agropecuárias, realizem a comercialização da sua produção in natura e/ou processada como agroindústrias com faturamento bruto anual de até R$4,8 milhões;
- Pessoa Física: é a pessoa física que possui negócio próprio sem registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), inscrição estadual ou registro de pescado, Carteira Nacional de Artesão ou de Trabalhador Manual para os artesãos; indivíduos que ainda não possuem negócio próprio, mas que estão efetivamente envolvidos na sua estruturação; e as pessoas físicas que ainda não possuem um negócio, mas que o Sebrae pode contribuir para despertar seu espírito empreendedor e desenvolver capacidades empreendedoras;
- Artesãos: pessoa física que desempenha suas atividades profissionais de forma individual, associada e/ou cooperativa, envolvendo trabalhos predominantemente manuais;
- Empreendimentos Econômicos Solidários: organizações de caráter associativo (como cooperativas e associações) que realizam atividades econômicas, cujos participantes sejam trabalhadores do meio urbano ou rural e exerçam democraticamente a gestão das atividades e a alocação dos resultados (Decreto 7.358/2010);