Sim, desde que não tenham vencido (em primeiro lugar) a XI Edição do PSPE e/ou apresentem novos resultados, ampliados ou diferentes daqueles compartilhados na edição anterior.
Deve ser registrado no formulário de inscrição (no campo “Considerações Finais) se o Projeto foi inscrito em edição anterior do PSPE ou se foi iniciado em gestão anterior.