As iniciativas inscritas podem concorrer desde que apresentem novos resultados, ampliados ou diferentes daqueles compartilhados na edição anterior, que tenham sido realizados entre 12 de junho de 2024 até 28 de novembro de 2025.
Quanto à inscrição de iniciativas que tenham sido iniciadas em gestões anteriores, basta comprovar a continuidade das ações e apresentar resultados alcançados no mesmo período, ou seja, no compreendido entre 12 de junho de 2024 até 28 de novembro de 2025.
Contudo, iniciativas premiadas não podem concorrer nesta edição, independentemente de terem sido premiadas na fase estadual ou nacional.